CAPÍTULO I Do partido
SEÇÃO I - DEFINIÇÃO, OBJETIVO, SEDE E SÍMBOLO
Art. 1º - O PARTIDO VERDE - PV, fundado em 17 de janeiro de 1986, é uma organização política com personalidade jurídica de direito privado, com registro definitivo deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, com duração por prazo indeterminado e rege-se por este Estatuto, observados os princípios constitucionais e as normas legais.
Art. 2º - O PARTIDO VERDE - PV, tem como objetivo alcançar o poder político institucional, de forma pacífica e democrática, em suas diversas instâncias, para aplicar e propagar o seu Programa.
Art. 3º - O PARTIDO VERDE - PV, tem sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil, podendo manter seu escritório em outras cidades.
Art. 4º - O PARTIDO VERDE - PV, tem como símbolo a bandeira branca com o “V” dentro de um círculo ambos de cor verde.
SAUDAÇÕES VERDES A TODOS!!!!!
SEJAM BEM VINDOS TODOS QUE VISITAREM O BLOG DO PV DE JARAGUÁ DO SUL ...ESTE BLOG É UM MEIO DE COMUNICAÇÃO QUE TRABALHA EM PROL DA DEMOCRACIA PARA BENEFÍCIO DA SUSTENTABILIDADE. TODOS NÓS MEMBROS DO PV TEMOS MUITA SATISFAÇÃO EM RECEBELOS.
terça-feira, 18 de agosto de 2009
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